Direito Social na Era da Arbitragem
- Letícia Maschio
- 8 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar. de 2023
Arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas em uma disputa contratam um terceiro imparcial para decidir a questão.
“ O Direito social, como ramo do Direito, está relacionado com a garantia de direitos e proteção social para os cidadãos.”
Nessa perspectiva, a arbitragem, que é um método privado de solução de conflitos, pode ser vista como um desafio para o Direito social. Isso porque a arbitragem pode restringir o acesso à Justiça e aos direitos sociais, que devem ser garantidos pelo Estado.
Entretanto, é importante destacar que a arbitragem pode ser uma ferramenta útil para solução de conflitos trabalhistas, desde que observados alguns cuidados. Um dos principais pontos a serem considerados é a necessidade de que a arbitragem respeite as normas trabalhistas e os direitos dos trabalhadores.
Além disso, é fundamental que a arbitragem seja utilizada apenas em casos específicos e que não prejudique a garantia de direitos sociais. É necessário que a escolha da arbitragem seja feita de forma consciente e com a garantia de que o processo será justo e transparente. Vale lembrar também que existem diferentes vertentes dentro do Direito social, como o Direito do Trabalho, o Direito Previdenciário, o Direito da Seguridade Social, entre outros. Cada uma dessas áreas possui particularidades que devem ser levadas em consideração na aplicação da arbitragem.

Em resumo, a arbitragem pode ser uma ferramenta útil para solução de conflitos trabalhistas, desde que utilizada de forma consciente e respeitando os direitos dos trabalhadores. É importante destacar que o Direito social deve ser preservado e garantido, mesmo na era da arbitragem.
As principais características da Arbitragem
Uma das principais características da arbitragem é a flexibilidade do procedimento, permitindo que as partes ajustem as regras aplicáveis ao caso de acordo com suas necessidades e interesses. Além disso, a arbitragem é considerada uma forma mais rápida e eficiente de solução de conflitos em comparação ao sistema judicial tradicional.
No Brasil, a arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, que estabelece os requisitos para a validade e eficácia do procedimento arbitral. Um desses requisitos é a existência de um acordo entre as partes para submeter a disputa à arbitragem, o qual pode ser firmado antes ou depois do surgimento do conflito.
Outro aspecto importante da arbitragem é que as partes podem escolher o árbitro ou os árbitros que julgarão o caso. Essa escolha pode ser feita com base em critérios técnicos, como a experiência na área do conflito em questão, ou mesmo com base em afinidades pessoais ou empresariais.
Por fim, é importante destacar que a decisão arbitral tem a mesma força e eficácia de uma decisão judicial, podendo ser executada em juízo caso uma das partes descumpra a decisão. No entanto, a sentença arbitral não pode ser objeto de recurso judicial, salvo em situações muito específicas previstas em lei.



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