Rescisão contratual: quais são as armadilhas?
- Letícia Maschio
- 8 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar. de 2023
A rescisão contratual ou quebra de contrato é um assunto muito discutido no direito, seja no âmbito empresarial ou na relação de trabalho entre empregador e empregado.
“ O contrato é um acordo de vontades celebrado entre duas ou mais partes, que estabelece obrigações, deveres e direitos para ambas as partes envolvidas.”
O que é rescisão contratual ou rescisão?
A rescisão contratual ou quebra de contrato é um assunto muito discutido no direito, seja no âmbito empresarial ou na relação de trabalho entre empregador e empregado. O contrato é um acordo de vontades celebrado entre duas ou mais partes, que estabelece obrigações, deveres e direitos para ambas as partes envolvidas.
A quebra de contrato ocorre quando uma das partes descumpre com as obrigações previstas no contrato, causando prejuízo para a outra parte. Nesse caso, a parte prejudicada pode ingressar com uma ação judicial para pleitear a rescisão do contrato e eventual indenização por perdas e danos.
Como funciona a quebra de contrato no âmbito empresarial?
No âmbito empresarial, a quebra de contrato pode ocorrer por diversas razões, como por exemplo, descumprimento de prazos, qualidade inferior dos produtos ou serviços, inadimplemento de pagamentos e outras situações que prejudiquem a relação contratual. Já na relação de trabalho, a quebra de contrato pode ocorrer por iniciativa do empregado, por meio de uma demissão sem justa causa, ou por iniciativa do empregador, mediante uma dispensa sem justa causa ou por justa causa, que é quando o empregado comete alguma falta grave prevista na lei.

É importante destacar que, em ambos os casos, a quebra de contrato deve ser fundamentada e respeitar as disposições previstas na legislação brasileira. Além disso, a rescisão contratual deve ser precedida de negociações entre as partes envolvidas, visando encontrar uma solução amigável para o problema.
Portanto, é fundamental que as partes envolvidas em um contrato estejam cientes de seus direitos e obrigações, a fim de evitar possíveis quebras contratuais e prejuízos financeiros e jurídicos. Em caso de dúvidas ou situações de quebra de contrato, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado na área.
Quais são os principais problemas de quebra de contrato gerados na área do direito?
Há vários problemas de quebra de contrato que podem ocorrer na área do direito, mas aqui estão alguns dos mais comuns:
Inadimplência: quando uma das partes não cumpre as obrigações previstas no contrato, como não pagar pelo serviço ou produto recebido.
Descumprimento de prazos: quando uma das partes não cumpre os prazos acordados no contrato, seja para entrega de um produto ou realização de um serviço.
Descumprimento de qualidade: quando um produto ou serviço entregue não atende às especificações de qualidade previstas no contrato.
Violação de propriedade intelectual: quando uma das partes usa ou reproduz sem autorização o trabalho ou produto criado pela outra parte.
Alterações unilaterais: quando uma das partes faz alterações no contrato sem o consentimento da outra parte.
Rescisão unilateral: quando uma das partes decide terminar o contrato sem justificativa ou consentimento da outra parte.
Interpretações diferentes: quando as partes têm interpretações diferentes sobre as cláusulas do contrato, gerando conflitos na execução do mesmo.
Esses são apenas alguns exemplos de problemas de quebra de contrato que podem ocorrer na área do direito. É importante destacar que, em cada caso, as consequências e soluções podem variar de acordo com o tipo de contrato e as leis aplicáveis.


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